Estado e município terão valores bloqueados para tratamento de criança.
Magistrada considerou a urgência do caso e a inércia dos entes no cumprimento da determinação judicial.

A juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da 3ª vara de Canoas/RS, determinou o bloqueio de valores de município e Estado para garantir o tratamento de criança com autismo. A magistrada considerou a urgência do caso e a inércia dos entes no cumprimento da determinação judicial.
Assista ao vídeo em que o Dr. Rubens Bergamini explica o tema.
O menor, representado por sua mãe, alegou necessitar de tratamento multidisciplinar por ser portador de autismo, a ser fornecidos pelos entes públicos municipal e estadual.
A documentação médica atesta que a criança necessita de terapia ABA, fonoterapia e educadora especial, psicoterapia, terapia ocupacional, musicoterapia e equoterapia.
Em outubro de 2020, a magistrada observou que não houve resposta quanto ao pedido administrativo apresentado, não podendo a criança ficar à mercê da inércia dos entes públicos. Segundo a juíza, domina na jurisprudência o entendimento de que o Estado - União, Estados-membros e municípios - tem o dever constitucional de atender demanda por saúde pública.
Assim, determinou aos entes públicos que forneçam o tratamento multidisciplinar prescrito de forma direta e na quantidade indicada, sob pena de bloqueio de valores.
Posteriormente, em maio deste ano, a magistrada determinou o bloqueio de valor de R$ 28.480,00 da conta dos entes para garantir o tratamento da criança por dois meses, diante da inércia no cumprimento da determinação judicial e considerando a urgência do caso.
O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.
Processo: 5013546-56.2020.8.21.0008
Veja a decisão.

Rubens Amaral Bergamini

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