Plano de Saúde indenizará criança por recusar tratamento para autismo.

TJ/SP considerou que a genitora e o filho passaram por situação traumática e desgastante, que fugiu da esfera do mero aborrecimento.

A 9ª câmara de Direito privado do TJ/SP condenou a Unimed a indenizar uma criança por negar o tratamento especializado para transtorno do espectro do autismo. O colegiado considerou que a genitora e o filho passaram por situação traumática e desgastante, que fugiu da esfera do mero aborrecimento.


 
 

Assista ao vídeo em que o Dr. Rubens Bergamini explica o tema.


O filho, em face de sua genitora, relatou ser beneficiário do plano de saúde da Unimed e apesenta quadro de transtorno do espectro do autismo razão pela qual lhe fora prescrito tratamento psicoterápico comportamental intensivo pelo método ABA.

 

O tratamento compreende acompanhamento fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional psicólogo, treinamento parental, escolar, neuropsiquiátrico, acompanhamento em sala de aula assistido por auxiliar psicopedagogo, além dos medicamentos.

 

O juízo de primeiro grau condenou a Unimed ao custeio do tratamento multidisciplinar nos moldes da prescrição médica, por entender não ser correta cláusula que limita a cobertura em planos de saúde, por caracterizar vantagem exagerada para a contratada em detrimento do consumidor.

 

Ao analisar apelação, o relator, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, ressaltou ser inquestionável a responsabilidade da empresa pelo custeio do tratamento médico prescrito, inclusive, dela não sendo possível se isentar.

 

Para o magistrado, a criança faz jus à indenização por danos morais, na medida em que a negativa de cobertura dos tratamentos solicitados não decorreu de mera interpretação ou descumprimento contratual anteriores a qualquer fornecimento de serviço.

"Não há como se ignorar que o autor passou por situação traumática e desgastante, que fugiu da esfera do mero aborrecimento, pois, quando procurou a ré para que esta autorizasse o custeio do tratamento que lhe foi prescrito, teve seu pedido negado e, ao invés de direcionar suas forças para a luta a sua recuperação, foi obrigado a iniciá-los de forma particular e, ainda, de iniciar embate jurídico motivado por verdadeiro sofisma."

Diante disso, deu provimento ao recurso para condenar a empresa à indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

 

Processo: 1043317-61.2019.8.26.0100

Veja a acórdão.


Rubens Amaral Bergamini


Advogado referência em casos relacionados à saúde, com sua expertise já atuou em mais de 1.000 processos obtendo grandes êxitos nos mais diversos casos de fornecimento de medicamentos de alto custo, tratamentos integrais para Autismo, Déficit de Atenção, Síndrome de Down entre outros, Home Care, Realização de Cirurgias Bariátrica, Cardiológicas Raras, Oncológicas, entre outras. Tem como foco o tratamento humanitário, digno e objetivo em todos os seus atendimentos.

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