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O risco assumido em fornecer saúde

Neste propósito, ao contratarmos um plano de assistência privada à saúde temos a expectativa de que, caso tivéssemos agravamentos das doenças preexistentes, como pelo aparecimento de outras, o plano de saúde, arcaria com os custos necessários ao nosso restabelecimento, realizando a integral cobertura dos tratamentos e assistência para a cura ou melhora na qualidade de vida.

 

É muito oportuno destacar que o contrato de plano de saúde é um contrato para o futuro, mas também um contrato assegurador do presente, em que o consumidor deposita sua confiança na adequação e qualidade dos serviços médicos intermediados ou conveniados, deposita sua confiança na previsibilidade da cobertura leal desses eventos futuros relacionados com a saúde, onde a boa-fé deve ser a tônica das condutas.

 

A par disso, impõe-se interpretar o contrato de acordo com a sua finalidade econômica, pois ninguém contrata um plano de saúde para prestação de serviços médico-hospitalares senão para ver cobertos, DE FORMA TOTALMENTE INTEGRAL.

 

Além disso,  há um contrato de prestação de serviço para tratamento de eventos mórbidos, aleatórios e independentes da vontade humana, onde assumimos integralmente o risco de, eventualmente, pagar a vida inteira o plano de saúde e jamais se beneficiar do mesmo, e o PLANO DE SAÚDE assume o risco de arcar com os custos decorrentes dos eventos mórbidos, aleatórios e independentes da vontade humana, decorrentes de doenças e moléstias que também se apresentam subitamente, sabendo-se que há tratamento prolongado, que impõe um custo alto.


Estes são mais alguns motivos de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

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Assim como ocorre nestes casos, se você passou por situação semelhante, como negativa de tratamento por parte do planos de saúde, fale agora mesmo com nossos profissionais e tire suas dúvidas.

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