Padronização das negativas de procedimento alegadas pelos Planos de Saúde
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21 de janeiro de 2019
Recentemente a Justiça brasileira tem confirmado o direito a qual estabelece como dever do Estado assegurar o bem-estar, a dignidade e o direito à vida aos idosos.
Com a criação do Estatuto do Idoso, que proibiu a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, os planos de saúde passaram a antecipar e aplicar reajustes elevados aos 59 anos. Felizmente, o judiciário reconhece a abusividade das cláusulas contratuais que impõem reajustes por faixa etária em percentuais absurdos.
A conduta das operadoras de planos de saúde e seguradoras ao aplicarem reajustes por faixa etária aos 59 anos é totalmente abusiva, vez que elevando a mensalidade de forma unilateral impede que os beneficiários idosos consigam efetuar os pagamentos, no momento em que mais precisam da assistência dos planos de saúde.
Já é pacificado nos Tribunais Brasileiros que, os contratos assinados, renovam-se automaticamente a cada ano, sofrendo assim a incidência de todas as legislações promulgadas, sendo ilícito qualquer reajuste baseado em uma discriminação pela idade.
O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária, bem como a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas, entendeu???
Se achou complicado este calculo, não se menospreze, a dificuldade do calculo é uma tática usada pelos planos de saúde justamente para justificar o aumento abusivo de seu plano.
Com isso, na maioria dos contratos as operadoras efetuam os cálculos em percentuais o que a princípio parece não infringir tais regras. No entanto ao trazermos tais regras para valores reais encontramos a infringência destas, pois os valores ficam muito maiores do que seis vezes os valores da primeira faixa.
Desta forma, tais reajustes vêm sendo discutido judicialmente, vez que os percentuais aplicados, muitas vezes superiores a 100%, estão causando um desequilíbrio contratual entre as partes, deixando os consumidores em clara desvantagem.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.
