Tratamento de Hepatite C deve ser incluído no plano de saúde
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22 de novembro de 2017
Pacientes podem obter na justiça o direito ao tratamento contra HIV com Triumeq (dolutegravir + abacavir + lamivudine) e Truvada (emtricitabine e tenofovir disoproxil fumarate) após ter seu pedido negado pelo plano de saúde, garantindo inclusive indenização pela negativa de fornecimento do plano de saúde.
O plano de saúde nega cobertura alegando que seu quadro não se enquadrava nas Diretrizes da ANS, ou que tal doença é preexistente, ou ainda que os medicamentos são experimentais ou importados, com ou sem registro na ANVISA afirmando não ser obrigado a custear o tratamento.
Em diversos julgados, já vem prevalecendo o entendimento majoritário pelo dever de cobertura, afastando a suposta restrição trazida pela rol da ANS e Diretrizes da ANS. Além do direito ao tratamento, os pacientes ainda tem atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.
Segundo o advogado Rubens Bergamini:
“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.
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