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Tratamento de Hepatite C deve ser incluído no plano de saúde

Pacientes podem obter na justiça o direito ao tratamento de  Hepatite C com Sovaldi (sofosbuvir), Olysio (simeprevir), Harvoni (sofosbuvir + ledipasvir), Daklinza (daclatasvir) após ter seu pedido negado pelo plano de saúde, garantindo inclusive indenização pela negativa de fornecimento do plano de saúde.

O plano de saúde nega cobertura alegando que seu quadro não se enquadrava nas Diretrizes da ANS, ou ainda que tal doença é preexistente, afirmando não ser obrigada a custear o tratamento.

Em diversos Julgados, já vem prevalecendo o entendimento majoritário pelo dever de cobertura, afastando a suposta restrição trazida pela rol da ANS e Diretrizes da ANS. 

Além do direito ao tratamento, os pacientes ainda tem atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.

Segundo o advogado Rubens Bergamini:

“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.


Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

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Assim como ocorre nestes casos, se você passou por situação semelhante, como limitação na inclusão de dependentes no plano de saúde, fale agora mesmo com nossos profissionais e tire suas dúvidas.

 

1 Comment

  1. Benhur Da Silva neiva disse:
    8 de dezembro de 2019 às 23:00

    Informações sempre é bem vinda.

    Responder

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