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O plano de saúde deve fornecer remédio ao paciente com autismo

Justiça mantém liminar que garantiu a um paciente com autismo o direito ao remédio Revivid


Recentemente a Justiça brasileira tem confirmado o direito de uso do medicamento Revivid, produto importado à base de Canabidiol e que, segundo os médicos, possui indicação clínica para o tratamento dos problemas de saúde enfrentados pelos paciente com autismo.

Pacientes diagnosticados com autismo e heteroagressividade , tem como proposta de tratamento o uso de medicamento cujo princípio ativo é o Canabidiol.

O medicamento pode ser prescrito por médico de confiança do paciente e, ainda que para outro problema de saúde, também deve ser custeado pelo convênio médico mesmo que para tratar outro tipo de doença.

Os tribunais de nosso país vêm, em sua maioria, assegurando aos pacientes o direito a tratamento quando devidamente prescrito por médico, afastando a alegação dos planos de saúde quanto à ausência de cobertura por não constar no Rol da ANS.

Havendo indicação médica que justifique detalhadamente a necessidade de importação do medicamento, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especializado no ramo da saúde. Em alguns casos, a liminar concedendo o direito pode ser obtida em 48h, agilizando o início do tratamento.


Estes são mais alguns motivos de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

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