logologologologo
  • QUEM SOMOS
  • EBOOK
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • EBOOK
  • BLOG
  • CONTATO
✕
O plano de saúde deve fornecer remédio ao paciente com autismo
17 de outubro de 2017
Titular do plano deve incluir quantos dependentes precisar
17 de outubro de 2017
Mostrar tudo

Erro médico em cirurgia pode gerar indenização

Em caso de danos causados por erro médico em cirurgia, pode gerar indenização.

A Justiça de São Paulo concedeu indenização de R$50.000,00 por danos morais a um paciente que, após cirurgia para correção de catarata e posteriormente diagnosticado com deslocamento de retina, perdeu a visão do olho direto de forma irreversível.

Embora o valor, tenha de ser corrigido e aplicado juros, é considerado baixo pelo dano causado. O Tempo existente entre o início dos problemas e o procedimento, foi fundamental para a perda da visão, existindo o dever de indenização ainda que o hospital tenha buscado reparar o erro através de posterior cirurgia.

 

Segundo o advogado Rubens Bergamini:

“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços médicos, podendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.


Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

Veja mais publicações em nosso blog sobre temas semelhantes clicando aqui.

Tire suas dúvidas através do Whatsapp ou pelo chat em nosso site.

Assim como ocorre nestes casos, se você passou por situação semelhante, como danos em eventual erro médico, fale agora mesmo com nossos profissionais e tire suas dúvidas.

 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RUBENS AMARAL BERGAMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS | INSCRIÇÃO OAB/SP 31.488

  • Quem somos
  • Nossa missão
  • Todos nossos vídeos
  • Baixe grátis nosso ebook
  • Cuidador ou Enfermeiro?
  • Os abusos dos planos de saúde
  • Dúvidas frequentes

Nossos Contatos

Telefone: (14) 99801-7608
Email: saudepordireito.atendimento@gmail.com
Endereço: R. Carolina Morães Almeida, nº 57
Sen. Salgado Filho | Marília/SP | Cep 17502-290

Jurídico

A RUBENS AMARAL BERGAMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com inscrição OAB/SP 31.488 , opera com foco em acordos extrajudiciais diretamente com os planos de saúde, de acordo com a LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998. As informações contidas neste website são de caráter exclusivamente informativo. Qualquer dúvida, pode entrar em contato através do email: saudepordireito.atendimento@gmail.com As informações contidas neste site são publicadas exclusivamente para fins informativos e não podem ser consideradas como consulta ou aconselhamento jurídico.

Todos os direitos reservados, RUBENS AMARAL BERGAMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS 2021