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Planos de saúde não podem aplicar reajuste abusivo por idade nem por sinistralidade.

Nesse texto, você vai entender melhor o porque que o reajuste abusivo por parte dos planos de saúde é ilegal e como deve ser revertido.

Recentemente a Justiça brasileira tem confirmado o direito ao qual estabelece como dever do Estado assegurar o bem-estar, a dignidade e o direito à vida de todos. Já é de saber de todos, que nós consumidores, sofremos com reajuste todos os anos em nossos planos de saúde, o que não sabemos é se esse reajuste é justo ou não, uma vez que os porcentuais usados são cada vez mais obscuros e de difícil aceitação.


Assista ao vídeo onde o Advogado especialista em direito da saúde, Dr. Rubens Amaral Bergamini, explica sobre o tema:

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Qualquer reajuste acima do porcentual aprovado pela ANS é ilegal, abusivo e deve ser revertido.

 

⇒ Mas, se é ilegal, como os planos justificam tais reajustes abusivos?

Muito simples, neste ano de 2017 o reajuste permitido pela ANS foi de 13,55%. Acontece que alguns planos de saúde, justificam reajustes muito superiores ao índice permitido, através de argumentos como “Sinistralidade”, “Idade” e por enquadrarem seus clientes em planos Coletivos.

O tema “Sinistralidade e Idade” serão abordados a seguir.

 

Inicialmente precisamos esclarecer o fato de você, um consumidor independente, se enquadrar em um plano coletivo.

Acontece que a ANS regula apenas os contratos individuais, acreditando que o grupo coletivo tem mais força de negociação em uma eventual renegociação para reajustes anuais, o que na pratica não se consolida, uma vez que ao renovar o contrato de qualquer plano de saúde, os porcentuais de reajuste são significativamente superiores aos permitidos e a contratação de um novo plano também acaba sendo inviável, devido aos altos custos iniciais. Hoje, os planos de saúde em geral, investem muito na venda de planos coletivos, enquadrando quase que a totalidade dos consumidores em categorias, saindo assim da regulamentação da própria ANS.

 

Reajuste por faixa etária, 60 anos.

Outro argumento para o reajuste abusivo se da pelo fato do cliente se enquadrar na ultima faixa etária dos contratos, ou seja, 60 anos. A conduta das operadoras de planos de saúde e seguradoras ao aplicarem reajustes por faixa etária após os 60 anos é totalmente abusiva, vez que elevando a mensalidade de forma unilateral impedem que os beneficiários idosos consigam efetuar os pagamentos, no momento em que mais precisam da assistência dos planos de saúde.

Com a criação do Estatuto do Idoso, que proibiu a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, os planos de saúde passaram a antecipar e aplicar reajustes aos 59 anos. Felizmente, o judiciário reconhece a abusividade das cláusulas contratuais que impõem reajustes por faixa etária em percentuais absurdos.

A conduta das operadoras de planos de saúde e seguradoras ao aplicarem reajustes por faixa etária aos 59 anos também é totalmente abusiva, vez que elevando a mensalidade de forma unilateral impede, da mesma forma, que os beneficiários idosos consigam efetuar os pagamentos, no momento em que mais precisam da assistência dos planos de saúde.

Já é pacificado nos Tribunais Brasileiros que, os contratos assinados, renovam-se automaticamente a cada ano, sofrendo assim a incidência de todas as legislações promulgadas, sendo ilícito qualquer reajuste baseado em uma discriminação pela idade.

 

Como o plano de saúde calcula o reajuste?

O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária, bem como a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

 

Se achou complicado este calculo, não se menospreze, a dificuldade do calculo é uma tática usada pelos planos de saúde justamente para justificar o aumento abusivo de seu plano.

Com isso, na maioria dos contratos as operadoras efetuam os cálculos em percentuais o que a princípio parece não infringir tais regras. No entanto ao trazermos tais regras para valores reais encontramos a infringência destas, pois os valores ficam muito maiores do que seis vezes os valores da primeira faixa.

Desta forma, tais reajustes vêm sendo discutido judicialmente, vez que os percentuais aplicados, muitas vezes superiores a 100%, estão causando um desequilíbrio contratual entre as partes, deixando os consumidores em clara desvantagem.

 

Por ultimo, o argumento mais comum das operadoras de planos de saúde é o:

Reajuste por sinistralidade.

Quem integra um plano de saúde na categoria coletivo por adesão provavelmente já ouviu falar no termo “reajuste por sinistralidade”. Isso porque, anualmente, a mensalidade do plano de saúde sofre majoração que decorre da compensação financeira entre as partes. Isto é, é calculada com base na utilização dos serviços disponibilizados pela operadora, levando em consideração a receita atingida durante o ano.

Em outras palavras, ⇒ quanto mais um determinado grupo utiliza os serviços ofertados pelo plano de saúde mais alto será o percentual de reajuste com base na sinistralidade. ⇐  Portanto, a apuração do percentual de correção anual leva em conta os gastos que excederem 70% da receita da operadora.

A conduta das operadoras de planos de saúde e seguradoras ao aplicarem reajustes por sinistralidade é totalmente abusiva, vez que se percebe que, ao longo dos anos, os índices estipulados pela ANS são sensivelmente inferiores aos promovidos pelas operadoras para os contratos coletivos por adesão, como já explicado no início do texto.

Assim, muito embora as operadoras de planos de saúde defendam, em tese, a majoração da mensalidade em razão da previsão contratual e da busca ao equilíbrio financeiro, estes aumentos são abusivos, na medida em que baseados em cláusulas contratuais nulas, com conotação de desvantagem excessiva ao consumidor.


Estes são mais alguns motivos de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

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Assim como ocorre nestes casos, se você passou por situação semelhante, como aumento abusivo em seu contrato com planos de saúde, fale agora mesmo com nossos profissionais e tire suas dúvidas.

 

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