Recentemente os planos de previdência social (INSS) promoveram diversas pericias em contribuintes de até 60 (sessenta) anos, com o objetivo de rever e cortar o máximo de benefícios possíveis, com a justificativa de ajustar o orçamento público.
Infelizmente o que vemos na pratica, é uma busca desenfreada de redução de despesas do Estado, tornando estas pericias, em sua maioria, tendenciosas e desleais.
A legislação vigente requer dois requisitos primordiais para a concessão do benefício do auxilio doença:
I – ter o requerente a qualidade de segurado do instituto requerido na data do requerimento administrativo do benefício pleiteado;
II – ser constatada em perícia médica a incapacidade do mesmo, por motivo de doença, para o trabalho ou para as atividades diárias.
Com isso, todo o contribuinte que tem uma prescrição médica, comprovando sua enfermidade e que esteja incapaz para o trabalho ou atividades diárias, devido a sua doença, tem garantido por lei o direito de receber a cobertura do beneficio, devido a sua invalidez, pelo tempo que for necessário.
Já é pacificado nos Tribunais Brasileiros que, tanto o auxílio doença quanto a aposentadoria por invalidez, são devidas ao segurado quando for considerado incapaz para o trabalho, sendo o beneficio pago enquanto permanecer a condição de incapacidade.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.
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Assim como ocorre nestes casos, se você passou por situação semelhante, como o auxílio doença indeferido pelo INSS, fale agora mesmo com nossos profissionais e tire suas dúvidas.