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Beneficio do Auxilio doença que foi indeferido pelo INSS pode ser revisto e até mesmo convertido em aposentadoria por invalidez.

Recentemente os planos de previdência social (INSS) promoveram diversas perícias em contribuintes de até 60 (sessenta) anos, com o objetivo de rever e cortar o máximo de benefícios possíveis, com a justificativa de ajustar o orçamento público.

Infelizmente o que vemos na pratica, é uma busca desenfreada de redução de despesas do Estado, tornando estas perícias, em sua maioria, em tendenciosas e desleais.

A legislação vigente requer dois requisitos primordiais para a concessão do benefício do auxilio doença:

I – ter a requerente a qualidade de segurada do instituto requerido na data do requerimento administrativo do benefício pleiteado;

II – ser constatada em perícia médica a incapacidade da mesma, por motivo de doença, para o trabalho ou para as atividades diárias.

Com isso, todo o contribuinte que tem uma prescrição médica, comprovando sua enfermidade e que esteja incapaz para o trabalho ou atividades diárias, devido a sua doença, tem garantido por lei o direito de receber a cobertura do beneficio, devido a sua invalidez, pelo tempo que for necessário.

Já é pacificado nos Tribunais Brasileiros que, o tanto o auxilio doença quanto a aposentadoria por invalidez, são devidas ao segurado quando for considerado incapaz para o trabalho, sendo o beneficio pago enquanto permanecer a condição de incapacidade.

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