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O Plano de Saúde não pode cancelar unilateralmente seu contrato

A extinção de um contrato por fato posterior à sua celebração é chamada de rescisão contratual. A rescisão possui duas espécies: 

a) a resolução, que consiste na extinção de um contrato por descumprimento de uma das partes;  

b) a resilição, quando a extinção do contrato se dá por vontade das partes, que pode ser unilateral ou bilateral.

A Lei de Planos de Saúde proíbe a resilição unilateral dos contratos pela operadora, a ANS, por meio da Resolução Normativa, regulamentou a matéria da seguinte maneira:

a) As condições de rescisão devem estar previstas no contrato;

 

b) A rescisão só pode se dar, por qualquer das partes, após 12 meses do início do contrato;

 

c) Deve ser feita notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 dias.

Dessa forma, é possível observar que o Poder Judiciário tem garantido aos beneficiários de contratos de planos de saúde coletivos empresariais a mesma proteção concedida aos consumidores de planos individuais e familiares, permitindo à operadora rescindir um contrato apenas quando houver justo motivo, como inadimplência ou fraude cometida pelo consumidor.

Além do direito a restituição de seu contrato, os pacientes ainda têm atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenham acesso ao fornecimento via liminar.

Segundo o advogado Rubens Bergamini:

“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.

Assim como ocorre nestes casos, se você possui um contrato cancelado pelo seu plano de saúde, ou necessita de algum tratamento urgente, fale agora mesmo com nossos profissionais.

Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

 

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