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Planos de Saúde não podem negar tratamentos e medicamentos

Recentemente a Justiça brasileira tem confirmado o direito de uso de medicamentos experimentais ou importados, com ou sem registro na ANVISA e que, segundo os médicos, possuem indicação clínica para o tratamento dos problemas de saúde enfrentados pelos pacientes.                                                                            

Diariamente, pacientes com diagnósticos de doenças graves e com urgência para iniciar o tratamento, recebem prescrições médicas com indicações de medicamentos e/ou procedimentos mais adequados e eficazes para seu quadro clínico. Contudo, ao solicitar autorização do plano de saúde, são surpreendidos por negativas baseadas em limitações contratuais de cobertura.

O medicamento pode ser prescrito por médico de confiança do paciente e, ainda que para outro problema de saúde, também deve ser custeado pelo convênio médico mesmo que para tratar outro tipo de doença.

Os tribunais de nosso país vêm, em sua maioria, assegurando aos pacientes o direito a tratamento quando devidamente prescrito por médico, afastando a alegação dos planos de saúde quanto à ausência de cobertura por não constar no Rol da ANS.

Havendo indicação médica que justifique detalhadamente a necessidade de importação do medicamento, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especializado no ramo da saúde.

Em alguns casos, a liminar concedendo o direito pode ser obtida em 48h, agilizando o início do tratamento.

Além do direito aos medicamentos, os pacientes ainda têm atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.

Segundo o advogado Rubens Bergamini:

É incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto autorizando procedimentos, quanto fornecendo medicamentos. Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.

Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

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