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Planos de Saúde devem cobrir tratamentos com Home Care

Pacientes podem obter na justiça o direito aos tratamentos COM HOME CARE após ter seu pedido negado pelo plano de saúde, garantindo inclusive indenização pela negativa de fornecimento do plano de saúde.

Home Care significa atenção à saúde no domicílio, que permite ao paciente ser internado em sua própria residência, com o cuidado intensivo e multiprofissional, caracterizado pelo deslocamento de uma parte da estrutura hospitalar para o seu lar. É uma modalidade que tem se revelado uma opção segura e eficaz, direcionada a pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas.

A internação especial em regime de Home Care não é um desejo do paciente, e sim uma indicação médica, que não prescreve por mero comodismo do enfermo, mas para resguardar a saúde e propiciar o adequado tratamento ao necessitado.

As negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica, isso porque não cabe a operadora escolher o procedimento que será prescrito ao paciente. Assim, deve-se respeitar a prescrição da equipe médica, a qual é a única responsável pelo tratamento indicado.

Orientações para ter direito à cobertura de Home Care pelo plano de saúde :

  1. Todo e qualquer tratamento devidamente prescrito por um médico que justifique sua necessidade deve ser coberto pelos planos de saúde. 

  2. O home care, também conhecido como internação domiciliar, deve ser entendido como uma continuidade e/ou substituição dos serviços hospitalares para evitar que o paciente fique exposto aos riscos de contrair infecções hospitalares.

  3. Geralmente há prescrição quando o paciente necessita de um ou mais tratamento, materiais e serviços próprios da rotina hospitalar, mas que podem ser realizados no ambiente domiciliar. Como exemplos podemos citar: enfermagem, fisioterapia, fonoterapia, terapia ocupacional, cama hospitalar, aparelhos respiratórios, alimentação por sonda, medicamentos, etc.

  4. O direito aos serviços de home care atende o próprio Direito à Saúde, bem como da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição. Afinal, a operadora não pode opinar na conduta médica, cabendo ao profissional da medicina definir se será melhor permanecer em ambiente hospitalar ou dar continuidade na residência.

  5. Paralelamente, o não fornecimento de home care vai de encontro à inúmeros princípios e direitos dos consumidores previstos em lei e nas normas da ANS.

  6. Sempre que seu médico indicar a necessidade de internação com tratamentos em caráter domiciliar peça para ele fazer um relatório médico detalhado justificando a necessidade dos tratamentos, bem como prevendo a periodicidade destes. 

  7. Leve a prescrição para seu plano de saúde e caso haja recusa busque a cobertura do tratamento através de ação judicial.

Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

 

1 Comment

  1. Marcos goes disse:

    Ótimo trabalho!
    Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
    que tinha o que tanto procurava.
    Parabéns pelo texto e conteúdo, temos que ter mais
    artigos deste tipo na internet.
    Gostei muito.
    Meu muito obrigado!!!

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