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Reajustes de Planos Coletivos por sinistralidade podem ser revistos

Recentemente a Justiça brasileira tem confirmado o direito a qual estabelece como dever do Estado assegurar o bem-estar, a dignidade e o direito à vida DE TODOS.

Quem integra um plano de saúde na categoria coletivo por adesão provavelmente já ouviu falar no termo “reajuste por sinistralidade”. Isso porque, anualmente, a mensalidade do plano de saúde sofre majoração que decorre da compensação financeira entre as partes. Isto é, é calculada com base na utilização dos serviços disponibilizados pela operadora, levando em consideração a receita atingida durante o ano.       

Em outras palavras, quanto mais um determinado grupo utiliza os serviços ofertados pelo plano de saúde mais alto será o percentual de reajuste com base na sinistralidade. Portanto, a apuração do percentual de correção anual leva em conta os gastos que excederem 70% da receita da operadora.

A conduta das operadoras de planos de saúde e seguradoras ao aplicarem reajustes por SINISTRALIDADE é totalmente abusiva, vez que se percebe que, ao longo dos anos, os índices estipulados pela ANS são sensivelmente inferiores aos promovidos pelas operadoras para os contratos coletivos por adesão.

Já é pacificado nos Tribunais Brasileiros que, os contratos assinados, renovam-se automaticamente a cada ano, sofrendo assim a incidência de todas as legislações promulgadas, sendo abusivo qualquer reajuste baseado em uma clausula leonina do contrato de adesão.

Assim, muito embora as operadoras de planos de saúde defendam, em tese, a majoração da mensalidade em razão da previsão contratual e da busca ao equilíbrio financeiro, estes aumentos são abusivos, na medida em que baseados em cláusulas contratuais nulas, com conotação de desvantagem excessiva ao consumidor.

As justificativas lançadas pelas operadoras para elevarem a mensalidade dos beneficiários dos planos coletivos por adesão causam ainda mais estranheza quando se observam os lucros experimentados pelas operadoras. 

Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

 

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