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Titular do plano deve incluir quantos dependentes precisar

Sendo o titular do plano de saúde, deve e pode incluir quantos dependentes precisar.

Ultimamente, os planos de saúde têm aderido a uma norma um tanto quanto estranha.

Argumentam não poder incluir como dependentes, sogros, sogras, enteados, etc, fazendo com que cônjuges tenham que manter 2 (duas) ou mais titularidades de planos, aumentando suas despesas mensais. 

A Agencia Nacional de Saúde (ANS), considera esta conduta ilegal, uma vez ser permitido em planos coletivos, a adesão pelo grupo familiar até terceiro grau, incluindo os parentes por afinidades, sogros, sogras, cônjuge, companheiros homo afetivos, etc.

Além da reparação da injustiça e regularização do orçamento familiar, pode-se obter também danos morais pela recusa da inclusão.

Segundo o advogado Rubens Bergamini:

“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.


Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

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