logologologologo
  • QUEM SOMOS
  • EBOOK
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • EBOOK
  • BLOG
  • CONTATO
✕
Erro médico em cirurgia pode gerar indenização
17 de outubro de 2017
Tratamento de Hepatite C deve ser incluído no plano de saúde
26 de outubro de 2017
Mostrar tudo

Titular do plano deve incluir quantos dependentes precisar

Sendo o titular do plano de saúde, deve e pode incluir quantos dependentes precisar.

Ultimamente, os planos de saúde têm aderido a uma norma um tanto quanto estranha.

Argumentam não poder incluir como dependentes, sogros, sogras, enteados, etc, fazendo com que cônjuges tenham que manter 2 (duas) ou mais titularidades de planos, aumentando suas despesas mensais. 

A Agencia Nacional de Saúde (ANS), considera esta conduta ilegal, uma vez ser permitido em planos coletivos, a adesão pelo grupo familiar até terceiro grau, incluindo os parentes por afinidades, sogros, sogras, cônjuge, companheiros homo afetivos, etc.

Além da reparação da injustiça e regularização do orçamento familiar, pode-se obter também danos morais pela recusa da inclusão.

Segundo o advogado Rubens Bergamini:

“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.


Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

Veja mais publicações em nosso blog sobre temas semelhantes clicando aqui.

Tire suas dúvidas através do Whatsapp ou pelo chat em nosso site.

Assim como ocorre nestes casos, se você passou por situação semelhante, como limitação na inclusão de dependentes no plano de saúde, fale agora mesmo com nossos profissionais e tire suas dúvidas.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RUBENS AMARAL BERGAMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS | INSCRIÇÃO OAB/SP 31.488

  • Quem somos
  • Nossa missão
  • Todos nossos vídeos
  • Baixe grátis nosso ebook
  • Cuidador ou Enfermeiro?
  • Os abusos dos planos de saúde
  • Dúvidas frequentes

Nossos Contatos

Telefone: (14) 99801-7608
Email: saudepordireito.atendimento@gmail.com
Endereço: R. Carolina Morães Almeida, nº 57
Sen. Salgado Filho | Marília/SP | Cep 17502-290

Jurídico

A RUBENS AMARAL BERGAMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com inscrição OAB/SP 31.488 , opera com foco em acordos extrajudiciais diretamente com os planos de saúde, de acordo com a LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998. As informações contidas neste website são de caráter exclusivamente informativo. Qualquer dúvida, pode entrar em contato através do email: saudepordireito.atendimento@gmail.com As informações contidas neste site são publicadas exclusivamente para fins informativos e não podem ser consideradas como consulta ou aconselhamento jurídico.

Todos os direitos reservados, RUBENS AMARAL BERGAMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS 2021