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Atendimento em outra cidade, seja por conta da urgência, seja em razão da falta de capacidade técnica da rede credenciada da Unimed de origem, é um direito de todos os clientes.
O próprio site da Unimed dispõe que o sistema Cooperativo Unimed é constituído por todas as Unimeds do país e diversas empresas criadas para oferecer suporte a elas, por meio de serviços desenvolvidos para agilizar e aperfeiçoar ainda mais o atendimento.
Infelizmente não é isso que vemos na pratica, onde as sedes distintas das Unimeds se dizem totalmente independentes, não realizando procedimentos de clientes de outras praças.
As Unimeds cooperadas pertencem ao mesmo grupo econômico, permitindo ao consumidor o atendimento em qualquer localidade em território nacional, mediante sistema de intercâmbio.
Já é pacificado nos Tribunais Brasileiros que, a aplicação da teoria da aparência, é possível no sistema Unimed, podendo ser acionado pelo beneficiário, qualquer sede, quando envolvida de qualquer forma nos fatos e local que deram origem ao problema.
Inclusive, muitos contratos de assistência médica garantem, de forma expressa, ao consumidor usufruir dos serviços disponibilizados pelas cooperativas que integram o Sistema Nacional Unimed, tendo como elemento principal a cooperação.
Outro problema enfrentado pelos consumidores surge quando a Unimed de origem não possui profissionais, locais ou procedimentos capazes para atender a necessidade do paciente. Considerando a promessa de abrangência nacional no plano contratado, o consumidor busca atendimento em outra cidade.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, então, vem julgando as negativas abusivas e já pacificou entendimento de que a Unimed constitui único grupo econômico, subdivido em diversas cooperativas, portanto, as cooperativas médicas que integram o Sistema Nacional Unimed devem atender o consumidor.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.
