logologologologo
  • QUEM SOMOS
  • EBOOK
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • EBOOK
  • BLOG
  • CONTATO
✕
Clientes UNIMED devem ser atendidos em todo território nacional, independente da urgência
17 de janeiro de 2019
Transtorno do espectro autista (TEA) deve ter cobertura total do seu Plano de Saúde
18 de janeiro de 2019
Mostrar tudo

Planos de Saúde não podem delegar funções para o estado

Diante do colapso da saúde ofertada em nosso país, os clientes buscam assistência partículas de planos de saúde, justamente para não precisarem depender do Sistema Único de Saúde (SUS) ofertado pelo Estado.

Uma vez que seus clientes pagam para ter saúde de qualidade, os planos de saúde tem a obrigação de fornecer todo o custeio, auxílio, exames, consultas e medicamentos para o restabelecimento da saúde ou prevenção no aparecimento de novas doenças. Serviço este que no mínimo deve ser superior a Rede Pública, por ser de natureza privada.

Jamais pode ser aceita a justificativa dos planos de saúde, com negativas de procedimentos, tratamentos ou fornecimento de medicamentos, com a alegação de que tal procedimento é obrigação do Estado em fornecer.

Além do direito aos procedimentos, os pacientes ainda têm atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.

Segundo o advogado Rubens Bergamini:

“É incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto autorizando procedimentos, quanto fornecendo medicamentos. Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.

Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RUBENS AMARAL BERGAMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS | INSCRIÇÃO OAB/SP 31.488

  • Quem somos
  • Nossa missão
  • Todos nossos vídeos
  • Baixe grátis nosso ebook
  • Cuidador ou Enfermeiro?
  • Os abusos dos planos de saúde
  • Dúvidas frequentes

Nossos Contatos

Telefone: (14) 99801-7608
Email: saudepordireito.atendimento@gmail.com
Endereço: R. Carolina Morães Almeida, nº 57
Sen. Salgado Filho | Marília/SP | Cep 17502-290

Jurídico

A RUBENS AMARAL BERGAMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com inscrição OAB/SP 31.488 , opera com foco em acordos extrajudiciais diretamente com os planos de saúde, de acordo com a LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998. As informações contidas neste website são de caráter exclusivamente informativo. Qualquer dúvida, pode entrar em contato através do email: saudepordireito.atendimento@gmail.com As informações contidas neste site são publicadas exclusivamente para fins informativos e não podem ser consideradas como consulta ou aconselhamento jurídico.

Todos os direitos reservados, RUBENS AMARAL BERGAMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS 2021