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Plano de Saúde deve cobrir tratamento Quimioterápicos e terapias de Imuno-Oncologia

Pacientes podem obter na justiça o direito aos tratamentos Quimioterápicos e/ou Terapias de imuno-oncologia com Stivarga (regorafenib), Revlimid (lenalidomida), Keytruda (pembrolizumab), Xalkori (crizotinib), Xtandi (enzalutamida), Perjeta (pertuzumabe), Zelboraf (vemurafenibe), Yervoy (ipilimumabe), Mabthera (rituximab), Imbruvica (ibrutinib), Opdivo (nivolumabe), Everolimus (afinitor), Kadcyla (trastuzumabe entansina), Herceptin (trastuzumab), Avastin (bevacizumab), Rituxan (rituximab), Ibrance (palbociclib), Tecentriq (atezolizumab); Camptosar (irinotecano) após ter seu pedido negado pelo plano de saúde, garantindo inclusive indenização pela negativa de fornecimento do plano de saúde.

O plano de saúde nega cobertura alegando que seu quadro não se enquadrava nas Diretrizes da ANS, ou sob o argumento de serem experimentais ou importados, com ou sem registro na ANVISA, afirmando não ser obrigada a custear o tratamento.

Em diversos Julgados, já vem prevalecendo o entendimento majoritário pelo dever de cobertura, afastando a suposta restrição trazida pela rol da ANS e Diretrizes da ANS.

Além do direito ao tratamento, os pacientes ainda tem atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.

 Assim como ocorre nestes casos, se você possui prescrição médica para tratamento contra câncer e teve seu pedido negado pelo plano de saúde, fale agora mesmo com nossos profissionais.

Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

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