Planos de Saúde não podem delegar funções para o estado
17 de janeiro de 2019Pacientes portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) devem ter seu tratamento fornecido integralmente pelo Plano de Saúde
18 de janeiro de 2019
Pacientes podem obter na justiça o direito ao tratamento do espectro autista (TEA) após ter seu pedido negado pelo plano de saúde, garantindo inclusive indenização pela negativa de fornecimento do plano de saúde.
Estudos demonstram que para que um tratamento em uma pessoa Autista surta os devidos e eficazes efeitos que lhe assegurem uma garantia mínima de qualidade de vida, é necessária a realização de tratamento intensivo, com profissionais das mais diversas especialidades. Entretanto, os beneficiários não recebem a terapêutica e quantidade adequada dos seus planos de saúde.
Os médicos indicam para este tipo de patologia – em regra –, tratamento multidisciplinar, dado que a pessoa portadora do “Transtorno do Espectro Autista” necessita de desenvolvimento em diversos seguimentos de sua saúde, para que lhe seja garantida a qualidade de vida.
Frequentemente o tratamento consiste em realização de terapia com integração psicológica, terapia ocupacional e fonoaudiologia, cuja eficiência vem sendo acompanhada por experts da área da saúde em todo o mundo.
O plano de saúde nega cobertura alegando que seu quadro não se enquadrava nas Diretrizes da ANS, e, ainda, na disponibilidade de profissionais credenciados para prestarem o atendimento ao beneficiário, ainda que estes profissionais não sejam especializados no tratamento de pessoas com Autismo, afirmando não ser obrigado a custear o tratamento.
Em diversos Julgados, já vem prevalecendo o entendimento majoritário pelo dever de cobertura, afastando a suposta restrição trazida pela rol da ANS e Diretrizes da ANS.
Assim, conclui-se que as negativas trazidas pelas Operadoras de Planos de Saúde não se mostram válidas, dado que a Saúde por Direito dos beneficiários se sobrepõe aos interesses financeiros dos planos de saúde.
Além do direito ao tratamento, os pacientes ainda tem atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.
Segundo o advogado Rubens Bergamini:
“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.
Assim como ocorre nestes casos, se você possui prescrição médica para qualquer tratamento, ou necessita de algum tratamento urgente, fale agora mesmo com nossos profissionais.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.
